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Que pessoa jurídica pode assinar como fiador em contratos de aluguéis não é nenhum
segredo, mas existem algumas regras que deverão ser seguidas para que o contrato seja
aceito pela imobiliária.
Quando o fiador for pessoa jurídica deverá ser apresentado o contrato social da empresa
com essa informação escrita, ou seja, deverá ter uma cláusula no contrato social
permitindo que ela seja fiadora e somente o sócio administrador da empresa poderá
assinar o contrato da imobiliária como fiador.
É importante ressaltar também que será necessário apresentar documentos contábeis que
comprovem a saúde financeira da empresa, por exemplo, o balanço patrimonial e o
relatório de faturamento dos últimos 12 (doze) meses.
Além do contrato e dos documentos financeiros serão necessários apresentar também
cópias dos comprovantes de endereço da empresa e do sócio administrador que irá
assinar, esses comprovantes deverão ser o mais recente possível, mas o prazo máximo é
de até 3 (três) meses. Pode-se citar como exemplo, conta de luz, telefone e etc. Também
será necessário apresentar copia do documento de identidade do administrador.
Outra informação importante é que todas as cópias dos documentos deverão ser
autenticadas em cartório.
Seguindo todas essa orientações com certeza o seu fiador pessoa jurídica será aceito
pela imobiliária escolhida.